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RECESSO FINAL DE ANO TJD/SC

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Resolução n.º 01/2009


ESTABELECE RECESSO DE FINAL DE ANO


O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Sistema Catarinense do Desporto,

CONSIDERANDO

O término das atividades desportivas no âmbito do sistema catarinense no ano de 2009;

O previsto no art. 14, inciso X, do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina;

RESOLVE

Art. 1º - Fica estabelecido o recesso de final de ano iniciando em 23 de dezembro de 2009 e findando em 28 de fevereiro de 2009.

Art. 2º - Durante este período ficam suspensos todos os prazos processuais, inclusive os prescricionais.

Art. 3º - A Secretaria do Tribunal manterá o expediente e os casos urgentes serão analisados pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º - Durante o período de recesso poderão ser realizadas sessões de julgamento do Conselho de Julgamento e do Tribunal.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2009.


Alexandre Beck Monguilhott
Presidente

 
Justiça Desportiva no Brasil

Como é sabido, a Justiça Desportiva no Brasil está consagrada pelo disposto no art. 217 da Constituição Federal de 1988, valendo destacar do texto dos parágrafos primeiro e segundo do referido dispositivo, que é conferida à Justiça Desportiva competência exclusiva para admitir ações relativas à disciplina e às competições desportivas, antes mesmo da atuação do Poder Judiciário, pelo período máximo de 60 dias, representando assim, uma exceção constitucional ao ditame do art. 5o, XXXV, da própria Constituição.

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